Art. 25º - Será estabelecida uma Comissão Eleitoral, que deverá ser proposta pela Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo e aprovada por um quorum mínimo de dois terços dos membros presentes.
§1º A Comissão Eleitoral tem a incumbência de elaborar o Regimento Interno para a eleição, organizar o processo eleitoral e proceder nos trabalhos de computação final das votações que elegerão a nova Diretoria Executiva e o Conselho Administrativo/Fiscal da Associação;
§2º A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.
Em tempo, deseja a todos os associados e familiares os melhores votos de feliz natal e próspero ano novo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário